O Ministério Público Federal através do Ofício 1345/2009 4CCR e da Câmara dos Deputados de Brasília através do Ofício OF-ATS CMADS Número 54 de 20/08/2008, informam que proibe-se SOMENTE a prática de balões que POSSAM causar incêndios e instruem a prática de SOLTURA DE BALÕES QUE NÃO CAUSEM DANOS AO MEIO AMBIENTE, QUE É O CASO DO BALÃO SEM FOGO. Portanto, a nível nacional, aos olhos da lei, o balão sem fogo não é proibido.

Nenhum comentário:
Postar um comentário