sábado, 18 de maio de 2013

Balão sem Fogo esse é Legal !





O Ministério Público Federal através do Ofício 1345/2009 4CCR e da Câmara dos Deputados de Brasília através do Ofício OF-ATS CMADS Número 54 de 20/08/2008, informam que proibe-se SOMENTE a prática de balões que POSSAM causar incêndios e instruem a prática de SOLTURA DE BALÕES QUE NÃO CAUSEM DANOS AO MEIO AMBIENTE, QUE É O CASO DO BALÃO SEM FOGO. Portanto, a nível nacional, aos olhos da lei, o balão sem fogo não é proibido. 


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